Não, não estou a pôr em causa o nome do blog ou a procurar outro título blogueiro. Trata-se apenas de abordar a forma de estar nos mercados financeiros que está mais na moda. Mas, serão os shorters (nome de guerra para todos os que usam este instrumento) responsáveis pela descida acentuada de ações do setor financeiro português?
Na minha opinião poderão influenciar mas não determinam a variação negativa da capitalização bolsista. Hoje, Itália e Espanha impuseram a continuação da proibição de venda a descoberto de ações do setor bancário. A interdição já durava desde o início de Agosto terminando no final do mês de Setembro. No entanto, este movimento sancionatório não impediu que as empresas do setor financeiro vissem o seu valor em bolsa descer a pique desde então. Perante estes factos estamos num contrasenso que dará veleidade a todos aqueles que desresponsabilizam os shorters da descida de preços.
Introduzamos então a ação que mais tem sofrido com a especulação dos shorters: BCP. Estaria a capitalização bolsista deste banco muito superior se fossem proibidas as posições curtas na bolsa portuguesa? Se tivermos em conta os exemplos espanhol e italiano poderiamos afirmar que não e que o preço por título estaria muito semelhante ao que fechou hoje (0,191 por ação). Mas, o mercado português é o meio ambiente ideal para todos os especuladores curtos. E é-o porque os pequenos investidores lusos entram logo em pânico quando o vizinho do lado afirma que o valor da ação vai descer. E se o vizinho do lado é uma consultora fora do nosso retângulo lusitano então ainda mais facilmente o pânico é gerado e propagado. Ainda na semana passada tivemos o exemplo ideal quando a consultora Marshall Wace comunicou ao mundo que havia reforçado a posição curta no BCP. Seguiram-se imediatamente 2 sessões de forte desvalorização. A bomba foi lançada, o pânico gerado e a consultora a esfregar as mãos de contente. Pelo que, arrisco a dizer que tendo em conta o comportamento do investidor luso se esta prática de short selling fosse proibida no PSI-20 veriamos todas as cotadas do PSI-20 com um valor substancialmente maior do que apresentam agora.
Contudo, sou a favor do mercado total e liberal pelo que não concordo com a proibição. E peço apenas maior sensibilidade na hora de vender ou comprar não deixando-se levar por qualquer notícia ou comentário de entidades que apenas desejam influenciar o mercado de alguma forma.
Caro blogger,
ResponderEliminarA short selling podia ser controlada sem recorrer à proibição. Basta para isso recorrer à tributação em função do prazo de detenção dos titulos e que seria mais penalizadora para os prazos mais curtos.
Estimadíssimo Meliano,
ResponderEliminarrealmente a ideia em si é boa tornando menos apetecível a proliferação dos especuladores. No entanto,o problema da posição curta é que os shorters nunca chegam a ter o título. Mas, achei bastante interessante esta ideia.
O cerne da questão é mesmo esse! Devia-se criar um periodo minimo de posse do titulo para que o mesmo sejas rastreavel e se possa tributar em função do tempo de posse. O registo e o tracking da propriedade são fundamentais para não estimular a especulação.
ResponderEliminarAo tornar necessário esse período mínimo de posse do titulo estaríamos a proibir todo o processo em que assenta a negociação de short sells. O que na minha opinião até nem seria mau pensado.
ResponderEliminar